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Rotulagem Alimentar ANVISA 2022: Tudo o Que Você Precisa Saber

Os rótulos são essenciais para informar aos consumidores os ingredientes que estão ingerindo. Além de trazerem informações sobre a data de vencimento, também indicam ingredientes que podem ser prejudiciais para pessoas alérgicas e qual a melhor forma de conservar o alimento. Quando um produto é lançado, é preciso que as informações estejam de acordo com as leis estabelecidas pela ANVISA (Agência nacional de vigilância sanitária).

Rotulagem de alimentos

De acordo com a ANVISA a rotulagem de alimentos e bebidas é considerada obrigatória pois os alimentos são embalados na ausência da presença do cliente. Os rótulos também devem descrever se o produto contém substâncias que podem causar algum tipo de alergia alimentar ou dano ao consumidor. As declarações relacionados aos alérgenos são regulamentadas pela Resolução RDC 26 de 02 de julho de 2015, que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares.

Todas as embalagens devem incluir o prazo de validade do produto, com informações claras, como: ‘consumir antes de…’, ‘após aberto, consumir em… dias’ ou ‘vencimento em…’. Além disso, é obrigatório inserir o código de identificação do lote e indicar o local de fabricação do produto, com endereço completo, incluindo cidade e país.

Lista de ingredientes

A listagem dos ingredientes é uma das informações essenciais da rotulagem de alimentos, todas as substâncias que compõem o produto devem ser expostas. Devem ser descritos após a palavra “Ingredientes:” e devem se apresentar sempre em ordem decrescente de proporção, ou seja, do ingrediente presente em maior quantidade para o presente em menor porção. Já alimentos como o açúcar ou café, ficam dispensados dessa obrigação por possuírem apenas um ingrediente.

Tabela de informação nutricional

No dia 09 de outubro de 2022, entrou em vigor a nova rotulagem de alimentos determinada pela ANVISA. Essas alterações são regulamentadas pela resolução nº 429 de 2020 e a Instrução Normativa nº 75 de 2020.

Já conhecida pelos consumidores brasileiros, a Tabela de Informação Nutricional passou por algumas mudanças. A primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é melhorar a legibilidade das informações.

Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passa a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados (A), do valor energético e de nutrientes por 100g ou 100ml (B), para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem (D).

No rodapé em relação a valores diários da tabela foi inserida uma alteração para “percentual de valores diários fornecidos pela porção”, além da medida da porção, será necessário determinar a quantidade de porções por embalagem (C).

Além disso, a tabela deverá estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão.

A tabela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.

A formatação da nova tabela de informação nutricional deve empregar caracteres e linhas de cor 100% preta aplicados em fundo branco, observar os nomes dos constituintes ou nomes alternativos, e as respectivas ordens de declaração, indentação e unidades de medida definidos no Anexo XI da Instrução Normativa nº 75, de 2020.

Além disso, deve empregar espaçamento entre linhas de forma a impedir que os caracteres se toquem ou encostem na barra, linhas ou símbolos de separação, quando existentes, usar borda de proteção, barras, linhas e símbolos de separação e margens internas em conformidade com o modelo selecionado, e seguir os requisitos específicos para formatação padrão definidos no Anexo XII da mesma norma.

Rotulagem nutricional frontal

Na nova rotulagem, o consumidor será alertado com o desenho de uma lupa sobre o alto conteúdo de nutrientes prejudiciais à saúde, como: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.

A rotulagem nutricional é um símbolo informativo que deve estar na frente da embalagem, por ser uma área facilmente capturada pelo olhar do consumidor, com o objetivo de informar de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde dele.

Para isso, foram criados três modelos, contemplando alimentos que possuem apenas um destes nutrientes em alto teor, dois deles ou os três.

a) Modelos com alto teor de um nutriente

b) Modelos com alto teor de dois nutrientes

c) Modelos com alto teor de três nutrientes

É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes:

Conclusão

A rotulagem de alimentos desempenha um papel essencial na promoção da saúde e na garantia de escolhas alimentares conscientes, oferecendo informações claras e acessíveis sobre ingredientes, nutrientes e potenciais alérgenos. As recentes mudanças implementadas pela ANVISA, como a nova tabela nutricional e a rotulagem frontal, reforçam esse compromisso, proporcionando maior transparência e legibilidade.


fontes